Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014819 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PENSÃO PAGAMENTO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199504249440962 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART138. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se comprometido a entidade responsável pelo acidente de trabalho, na tentativa de conciliação, a pagar as pensões que se mostrassem devidas e o não fez por ter havido divergência quanto ao seu quantitativo, serão devidos juros de mora, nos termos do artigo 138 do Código de Processo do Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||