Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440962
Nº Convencional: JTRP00014819
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
PENSÃO
PAGAMENTO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199504249440962
Data do Acordão: 04/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART138.
Sumário: I - Tendo-se comprometido a entidade responsável pelo acidente de trabalho, na tentativa de conciliação, a pagar as pensões que se mostrassem devidas e o não fez por ter havido divergência quanto ao seu quantitativo, serão devidos juros de mora, nos termos do artigo 138 do Código de Processo do Trabalho.
Reclamações: