Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940045
Nº Convencional: JTRP00025880
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: BUSCA
BUSCA DOMICILIÁRIA
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
CONSENTIMENTO
OBJECTO DO CRIME
APREENSÃO
Nº do Documento: RP199904149940045
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 2416/97
Data Dec. Recorrida: 12/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART177 N1 N2 ART178 N1 N3.
CRP92 ART34 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/10/06 IN CJ T4 ANOXVIII PAG163.
Sumário: I - A limitação quanto à hora da realização das buscas a que se refere o n.1 do artigo 177 do Código de Processo Penal só tem aplicação quando as mesmas são ordenadas ou autorizadas pelo juiz, ou seja de buscas a realizar contra a vontade do residente, e já não quando há consentimento do visado.
Tendo sido efectuadas, no decorrer dessas buscas, apreensões de diversos objectos e dinheiro por haver índicios de serem provenientes de uma actividade ilícita ou com ela relacionada, cuja validação foi feita por despacho do Ministério Público, não se verifica a violação do artigo 178 do Código de Processo Penal.
Reclamações: