Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310419
Nº Convencional: JTRP00010629
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME PÚBLICO
Nº do Documento: RP199307079310419
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 355/92-2
Data Dec. Recorrida: 02/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
CPP87 ART48 ART49 ART50.
CP82 ART303 N3 N4 ART313 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ ANOXVII T3 PAG8.
Sumário: Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, de
28 de Dezembro, o crime de emissão de cheque sem provisão passou a ter a natureza de crime público, já que aquele diploma revogou tacitamente o regime anteriormente estabelecido pelos artigos 23 e 24 do Decreto nº 13004, e remeteu a sua punição para o regime geral de punição do crime de burla.
Reclamações: