Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010629 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199307079310419 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 355/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. CPP87 ART48 ART49 ART50. CP82 ART303 N3 N4 ART313 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ ANOXVII T3 PAG8. | ||
| Sumário: | Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, o crime de emissão de cheque sem provisão passou a ter a natureza de crime público, já que aquele diploma revogou tacitamente o regime anteriormente estabelecido pelos artigos 23 e 24 do Decreto nº 13004, e remeteu a sua punição para o regime geral de punição do crime de burla. | ||
| Reclamações: | |||