Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022979 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA NEXO DE CAUSALIDADE RESPONSABILIDADE OBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199807069850815 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 334/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/04 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG151. AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG39. AC RL DE 1991/06/28 IN CJ T3 ANOXVI PAG178. | ||
| Sumário: | I - O direito de regresso da seguradora contra o condutor que " tiver agido sob a influência do álcool ", previsto na alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, pressupõe que exista nexo causal entre a produção dos danos pagos pela seguradora e a referida condução sob influência do álcool. II - Esse direito de regresso não é aplicável aos casos de responsabilidade objectiva. | ||
| Reclamações: | |||