Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850815
Nº Convencional: JTRP00022979
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
NEXO DE CAUSALIDADE
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: RP199807069850815
Data do Acordão: 07/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 334/95
Data Dec. Recorrida: 07/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/04 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG151.
AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG39.
AC RL DE 1991/06/28 IN CJ T3 ANOXVI PAG178.
Sumário: I - O direito de regresso da seguradora contra o condutor que " tiver agido sob a influência do álcool ", previsto na alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, pressupõe que exista nexo causal entre a produção dos danos pagos pela seguradora e a referida condução sob influência do álcool.
II - Esse direito de regresso não é aplicável aos casos de responsabilidade objectiva.
Reclamações: