Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040489
Nº Convencional: JTRP00029428
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MULTA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP200005240040489
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 77/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART11 N2.
CPP98 ART113 N4.
Sumário: Sendo aplicável o direito processual penal ao processamento dos autos de transgressão (por não pagamento da portagem) e devendo a Brisa, nos termos legais, notificar o proprietário do veículo para identificar o condutor para efeitos de pagamento voluntário da multa, não tendo o mesmo recebido a carta registada que para o efeito lhe foi enviada, haveria que providenciar pela notificação, mediante contacto pessoal, e só se a mesma se frustrasse é que os autos deveriam ser remetidos a tribunal.
É, pois, de manter o despacho do juiz que determinou a devolução do expediente à Brisa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: