Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029428 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO MULTA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200005240040489 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART11 N2. CPP98 ART113 N4. | ||
| Sumário: | Sendo aplicável o direito processual penal ao processamento dos autos de transgressão (por não pagamento da portagem) e devendo a Brisa, nos termos legais, notificar o proprietário do veículo para identificar o condutor para efeitos de pagamento voluntário da multa, não tendo o mesmo recebido a carta registada que para o efeito lhe foi enviada, haveria que providenciar pela notificação, mediante contacto pessoal, e só se a mesma se frustrasse é que os autos deveriam ser remetidos a tribunal. É, pois, de manter o despacho do juiz que determinou a devolução do expediente à Brisa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |