Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810364
Nº Convencional: JTRP00023551
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CONDENAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199805139810364
Data do Acordão: 05/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 990/94-3
Data Dec. Recorrida: 01/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART377 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG189.
AC STJ DE 1996/02/10 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG202.
Sumário: I - Tendo o arguido sido absolvido do crime de emissão de cheque sem provisão por que havia sido acusado
( os respectivos factos foram descriminalizados pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro ), deverá, porém, ser condenado em indemnização civil por se ter provado que causou prejuízo ao demandante com a prática do facto ilícito.
II - O pedido de indemnização civil mostra-se fundado sempre que, embora não havendo crime, se verifique residualmente um ilícito cível ou responsabilidade pelo risco.
Reclamações: