Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551233
Nº Convencional: JTRP00016591
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: SENTENÇA CÍVEL
FUNDAMENTO DE FACTO
ARTICULADOS
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RP199602059551233
Data do Acordão: 02/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 102-B/95
Data Dec. Recorrida: 10/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART659.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG380.
Sumário: I - Há falta de fundamentação de facto na sentença quando nesta se remete para os factos articulados e não quando, aludindo aos seus termos, se diz quais os seus limites.
II - Nos procedimentos cautelares não há a cisão, que existe no processo comum, entre decisão sobre a matéria de facto e a fundamentação de facto feita na sentença.
Reclamações: