Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016591 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA CÍVEL FUNDAMENTO DE FACTO ARTICULADOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES | ||
| Nº do Documento: | RP199602059551233 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART659. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG380. | ||
| Sumário: | I - Há falta de fundamentação de facto na sentença quando nesta se remete para os factos articulados e não quando, aludindo aos seus termos, se diz quais os seus limites. II - Nos procedimentos cautelares não há a cisão, que existe no processo comum, entre decisão sobre a matéria de facto e a fundamentação de facto feita na sentença. | ||
| Reclamações: | |||