Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030902 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | LETRA ENDOSSO PROCURAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200104170120308 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 430/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART16 ART18 ART50. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/02/13 IN CJ T1 ANOI PAG101. | ||
| Sumário: | I - O endosso por procuração feito pela sacadora na letra não transmite os direitos desta emergentes e teve por fim apenas habilitar o endossado a cobrar o montante da letra em nome e por conta do endossante. II - Se a letra não foi paga e é devolvida à endossante esta passa a ser a legítima portadora, mesmo quando o endosso não haja sido riscado pelo Banco endossado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |