Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120308
Nº Convencional: JTRP00030902
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: LETRA
ENDOSSO
PROCURAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP200104170120308
Data do Acordão: 04/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 430/00
Data Dec. Recorrida: 02/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART16 ART18 ART50.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/02/13 IN CJ T1 ANOI PAG101.
Sumário: I - O endosso por procuração feito pela sacadora na letra não transmite os direitos desta emergentes e teve por fim apenas habilitar o endossado a cobrar o montante da letra em nome e por conta do endossante.
II - Se a letra não foi paga e é devolvida à endossante esta passa a ser a legítima portadora, mesmo quando o endosso não haja sido riscado pelo Banco endossado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: