Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041241
Nº Convencional: JTRP00029785
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
TAXA DE JUSTIÇA
FALTA DE PAGAMENTO
NOTIFICAÇÃO
SECRETARIA JUDICIAL
Nº do Documento: RP200012060041241
Data do Acordão: 12/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 182/00
Data Dec. Recorrida: 04/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART80 N1 N2 N3 ART126 N2.
CPP98 ART519 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2000/04/04 IN CJ T2 ANOXXV PAG150.
Sumário: I - Não tendo o interessado efectuado o pagamento da taxa de justiça devida para que pudesse ser admitido a intervir nos autos como assistente, não tem a secretaria que o notificar pata o fazer nos termos dos artigos 519 n.2 do Código de Processo Penal, e 80 n.2, 126 n.2 do Código das Custas Judiciais.
II - Resulta do artigo 80 do Código das Custas Judiciais, que o seu campo de aplicação se restringe aos casos de abertura de instrução e de interposição de recursos, não se aplicando aos requerimentos para constituição de assistente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: