Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029785 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE TAXA DE JUSTIÇA FALTA DE PAGAMENTO NOTIFICAÇÃO SECRETARIA JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200012060041241 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 182/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART80 N1 N2 N3 ART126 N2. CPP98 ART519 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 2000/04/04 IN CJ T2 ANOXXV PAG150. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o interessado efectuado o pagamento da taxa de justiça devida para que pudesse ser admitido a intervir nos autos como assistente, não tem a secretaria que o notificar pata o fazer nos termos dos artigos 519 n.2 do Código de Processo Penal, e 80 n.2, 126 n.2 do Código das Custas Judiciais. II - Resulta do artigo 80 do Código das Custas Judiciais, que o seu campo de aplicação se restringe aos casos de abertura de instrução e de interposição de recursos, não se aplicando aos requerimentos para constituição de assistente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |