Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720532
Nº Convencional: JTRP00022266
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: FIADOR
TERCEIRO
MORA DO DEVEDOR
CUMPRIMENTO
PRAZO
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RP199711049720532
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 5230-1S
Data Dec. Recorrida: 02/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART808 N1.
Sumário: I - Os fiadores, ao assumirem o cumprimento de obrigação alheia, são terceiros e não partes, no respectivo contrato.
II - A intimação e a fixação do prazo suplementar a que alude o artigo 808 n.1 do Código Civil, não se aplica ao fiador, mas tão só ao devedor constituído em mora.
Reclamações: