Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820157
Nº Convencional: JTRP00022722
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
DETERIORAÇÃO
Nº do Documento: RP199803179820157
Data do Acordão: 03/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 576/95
Data Dec. Recorrida: 10/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART4 N1 ART5 N1 ART64 N1 D.
CCIV66 ART1038 N1 A ART1043 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/07/06 IN CJ T4 ANOVII PAG37.
AC STJ DE 1972/04/14 IN BMJ N216 PAG137.
Sumário: I - Os arrendatários, sem para tal estarem autorizados construiram um terraço que dá acesso ao prédio, cujo rés-do-chão ocupam e em cujo andar o senhorio habita, uma churrasqueira, funcionando a carvão, na qual assam frangos que servem no seu estabelecimento e vendem para fora, bem como carnes para consumo dos seus fregueses.
II - Tal churrasqueira, cuja parte de baixo é em tijolo e a cobertura em chapa, com uma chaminé também em chapa, situa-se no dito terraço que dá acesso quer ao estabelecimento dos arrendatários quer à habitação dos senhorios, mas faz parte do arrendado daqueles.
III - A referida construção constitui uma patente adulteração fixa e tendencialmente permanente do próprio espaço locativo, integrando o conceito de " deterioração " considerável.
Reclamações: