Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950738
Nº Convencional: JTRP00026795
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: TRESPASSE
CONFIRMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199909279950738
Data do Acordão: 09/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 687/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART115 ART116.
CCIV66 ART342 N2 ART343 N2 ART1049.
Sumário: I - O simples acto de recepção dos montantes equivalentes das rendas pelo senhorio após ter tido conhecimento do trespasse, por si só, não é indicativo do invocado reconhecimento daquele.
II - O ónus da prova da comunicação do trespasse ao senhorio compete ao trespassante.
Reclamações: