Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026795 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | TRESPASSE CONFIRMAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199909279950738 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 687/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART115 ART116. CCIV66 ART342 N2 ART343 N2 ART1049. | ||
| Sumário: | I - O simples acto de recepção dos montantes equivalentes das rendas pelo senhorio após ter tido conhecimento do trespasse, por si só, não é indicativo do invocado reconhecimento daquele. II - O ónus da prova da comunicação do trespasse ao senhorio compete ao trespassante. | ||
| Reclamações: | |||