Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033491 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO ARRENDAMENTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200112100151157 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 339/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART107 N1 A. | ||
| Sumário: | Para o efeito da verificação de impedimento do direito de denúncia de contrato de arrendamento pelo senhorio, a declaração pelo Centro Nacional de Pensões sobre a incapacidade física do arrendatário não tem efeito constitutivo, pois o que é relevante é o reconhecimento ou não pelo tribunal da invocada situação de incapacidade total para o trabalho, esteja ou não a coberto de qualquer reforma por invalidez absoluta e receba ou não qualquer pensão de reforma a esse título. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |