Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151157
Nº Convencional: JTRP00033491
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200112100151157
Data do Acordão: 12/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 339/97
Data Dec. Recorrida: 03/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART107 N1 A.
Sumário: Para o efeito da verificação de impedimento do direito de denúncia de contrato de arrendamento pelo senhorio, a declaração pelo Centro Nacional de Pensões sobre a incapacidade física do arrendatário não tem efeito constitutivo, pois o que é relevante é o reconhecimento ou não pelo tribunal da invocada situação de incapacidade total para o trabalho, esteja ou não a coberto de qualquer reforma por invalidez absoluta e receba ou não qualquer pensão de reforma a esse título.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: