Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001066 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSOS IMPUGNAçãO PAULIANA REQUISITOS ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199112199130527 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART733. CCIV66 ART610 ART611 ART342. | ||
| Sumário: | I -O depacho que manda desentranhar um articulado, embora proferido imediatamente antes da sentença, goza de autonomia, como incidente e dele so pode conhecer-se, em via de recurso, se for interposto recurso autonomo, que e de agravo. II -São requisitos da impugnação pauliana: o prejuizo causado a garantia patrimonial do credito, por perda ou decrescimo do activo ou por aumento do passivo; e a impossibilidade, para o credor, de obter a satisfação integral do seu credito, ou o agravamento dessa impossibilidade. III -A lei não exige a prova de ter resultado do acto impugnado a insolvencia do devedor mas apenas de ele ter criado para o credor a impossibilidade de facto, real e efectiva, de satisfazer o seu credito atraves da execução. IV -Cabe ao autor o onus da prova dessa impossibilidade ou do seu agravamento. V -Essa impossibilidade e materia conclusiva, que tera de ser demonstrada atraves de factos concretos. | ||
| Reclamações: | |||