Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251249
Nº Convencional: JTRP00009275
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO TÁCITO
Nº do Documento: RP199305109251249
Data do Acordão: 05/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 19/92-2
Data Dec. Recorrida: 07/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N1 ART342.
Sumário: Se um trabalhador cessou a sua prestação de trabalho por a entidade empregadora ter encerrado as suas instalações fabris com a alegação de dificuldades económicas e se esta, então, propôs aos trabalhadores que recebessem os salários em dívida bem como o subsídio de Natal e a rescisão dos respectivos contratos de trabalho, verifica-se o despedimento do citado trabalhador.
Reclamações: