Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009275 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO TÁCITO | ||
| Nº do Documento: | RP199305109251249 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 19/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 N1 ART342. | ||
| Sumário: | Se um trabalhador cessou a sua prestação de trabalho por a entidade empregadora ter encerrado as suas instalações fabris com a alegação de dificuldades económicas e se esta, então, propôs aos trabalhadores que recebessem os salários em dívida bem como o subsídio de Natal e a rescisão dos respectivos contratos de trabalho, verifica-se o despedimento do citado trabalhador. | ||
| Reclamações: | |||