Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230928
Nº Convencional: JTRP00007438
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: QUESTIONÁRIO
QUESITOS
FACTOS
PROVA DOCUMENTAL
DEVER DE OBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RP199410049230928
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART156 N1 ART646 N2 ART653 N2.
LOTJ87 ART3 N2.
Sumário: I - O juiz de primeira instância está obrigado por lei
- artigo 156, n. 1 do Código de Processo Civil e artigo 3, n. 2 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais - a formular os quesitos que o Tribunal da Relação determinou que fossem formulados, mesmo que daí resulte contrariado o seu eventual entendimento de que não devem ser quesitados os factos que apenas se possam provar por documento.
II - Líquido é apenas que quesitado um tal facto, não pode o tribunal sobre ele pronunciar-se, podendo a quesitação ter interesse para anunciar à parte com o ónus de o provar, que ele é pertinente à decisão e para alertá-la para a necessidade de produzir o documento que o provará.
III - Não interessa anular o julgamento, com fundamento na não quesitação de tal facto conforme o ordenado, se entretanto o documento exigido para a prova é junto aos autos.
Reclamações: