Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421267
Nº Convencional: JTRP00015789
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
Nº do Documento: RP199510109421267
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 106/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 235/86 DE 1986/08/18 ART220.
CADM40 ART815 ART820.
Sumário: I - Para se verificar se " trabalhos a mais " estavam ou não previstos num contrato de obras públicas celebrado entre uma Câmara Municipal e um particular será necessário interpretar esse contrato.
II - E a interpretação é da competência dos tribunais administrativos e não dos tribunais comuns.
Reclamações: