Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015789 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS | ||
| Nº do Documento: | RP199510109421267 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART220. CADM40 ART815 ART820. | ||
| Sumário: | I - Para se verificar se " trabalhos a mais " estavam ou não previstos num contrato de obras públicas celebrado entre uma Câmara Municipal e um particular será necessário interpretar esse contrato. II - E a interpretação é da competência dos tribunais administrativos e não dos tribunais comuns. | ||
| Reclamações: | |||