Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810174
Nº Convencional: JTRP00025127
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: DISPENSA DE PENA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
INSTRUÇÃO CRIMINAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199901279810174
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 208/97
Data Dec. Recorrida: 10/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART280 N1 ART286 N1 ART287 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/10/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG272.
AC STJ DE 1997/11/06 IN CJSTJ T3 ANOV PAG232.
Sumário: I - Arquivado um processo nos termos do n.1 do artigo
280 do Código de Processo Penal ( caso de dispensa de pena ), não é admissível a instrução com vista
à alteração ( revogação ) da decisão de arquivamento e ao prosseguimento do processo com a dedução de acusação.
Reclamações: