Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040099
Nº Convencional: JTRP00028511
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
DECISÃO
RECURSO
DECISÕES CONTRADITÓRIAS
Nº do Documento: RP200003080040099
Data do Acordão: 03/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3238/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N3.
Sumário: I - A inobservância de requisito cominado sob pena de nulidade que não deva considerar-se sanada é fundamento de recurso.
II - Tal nulidade pode também ser arguida desde logo perante o juiz do processo.
III - Porém, se se optar por esta segunda via e ao mesmo tempo se interpuser recurso sem aguardar a decisão a proferir pelo juiz, não pode a Relação conhecer desse recurso, sob pena de se produzirem decisões contraditórias sobre o mesmo objecto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: