Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040502
Nº Convencional: JTRP00027436
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP200006280040502
Data do Acordão: 06/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: CONFLITO SUSCITADO ENTRE 1 J CR PORTO E 2 V CR PORTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 59/98 DE 1998/08/25 ART4.
CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 B.
CPP98 ART14 N2 B ART16.
Sumário: O artigo 4 da Lei n.59/98, de 25 de Agosto, é uma norma transitória aplicável aos processos por crimes de emissão de cheque sem provisão cometidos antes da entrada em vigor do actual Código de Processo Penal.
Relativamente à competência em razão da matéria quanto aos crimes de emissão de cheques sem provisão é aplicável a regra geral estabelecida no actual Código de Processo Penal quando cometidos a partir da entrada em vigor deste Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: