Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027436 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO TRIBUNAL COMPETENTE SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP200006280040502 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONFLITO SUSCITADO ENTRE 1 J CR PORTO E 2 V CR PORTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 59/98 DE 1998/08/25 ART4. CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 B. CPP98 ART14 N2 B ART16. | ||
| Sumário: | O artigo 4 da Lei n.59/98, de 25 de Agosto, é uma norma transitória aplicável aos processos por crimes de emissão de cheque sem provisão cometidos antes da entrada em vigor do actual Código de Processo Penal. Relativamente à competência em razão da matéria quanto aos crimes de emissão de cheques sem provisão é aplicável a regra geral estabelecida no actual Código de Processo Penal quando cometidos a partir da entrada em vigor deste Código. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |