Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002071 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR ARRESTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199105099050887 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403 N1. CPC39 ART409. | ||
| Sumário: | I - Ao contrario do que dispunha o artigo 409 do Codigo de Processo Civil/1939 onde se exigia um juizo de certeza para se proferir um despacho sobre o pedido de providencia cautelar, o artigo 403 do Codigo de Processo Civil vigente basta-se com a existencia provavel do credito. II - Assim sendo, no acto jurisdicional da emissão da providencia o que se espera do tribunal e um mero juizo de probabilidade que e suficiente para fundar a existencia provavel do credito como pressuposto do arresto. III - Tendo o requerente do arresto alegado que o Recorrente e um seu irmão, representados por um outro irmão, lhe prometeram vender determinado predio e sempre tera o recorrente recusado o cumprimento, o essencial para a determinação da existencia provavel do credito era a prova dos factos integradores do contrato promessa, ainda que não tivesse sido junta aos autos a procuração de que constassem os necessarios poderes especiais para o efeito. | ||
| Reclamações: | |||