Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551401
Nº Convencional: JTRP00020016
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
RESPONSABILIDADE CIVIL
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RP199612059551401
Data do Acordão: 12/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 225/94-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N1.
RGEU51 ART91.
Sumário: I - Tendo a segurada da Autora Companhia Seguradora sofrido danos no seu estabelecimento comercial em virtude de uma inundação que teve por causa o entupimento do sistema de escoamento de águas sito no pátio pertencente à fracção autónoma do réu que fica precisamente no alinhamento do estabelecimento da segurada, nada se tendo provado sobre o modo como se deu o entupimento, é o réu responsável pelos danos causados pela inundação, já que, estando em poder do imóvel, tem obrigação de o vigiar e não provou que não houve culpa da sua parte.
Tendo a Autora pago à sua segurada as despesas e encargos resultantes da inundação, fica subrogada nos direitos desta.
Reclamações: