Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020016 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES RESPONSABILIDADE CIVIL SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199612059551401 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 225/94-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1. RGEU51 ART91. | ||
| Sumário: | I - Tendo a segurada da Autora Companhia Seguradora sofrido danos no seu estabelecimento comercial em virtude de uma inundação que teve por causa o entupimento do sistema de escoamento de águas sito no pátio pertencente à fracção autónoma do réu que fica precisamente no alinhamento do estabelecimento da segurada, nada se tendo provado sobre o modo como se deu o entupimento, é o réu responsável pelos danos causados pela inundação, já que, estando em poder do imóvel, tem obrigação de o vigiar e não provou que não houve culpa da sua parte. Tendo a Autora pago à sua segurada as despesas e encargos resultantes da inundação, fica subrogada nos direitos desta. | ||
| Reclamações: | |||