Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150863
Nº Convencional: JTRP00032172
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
Nº do Documento: RP200107060150863
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 288/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART483 ART562 ART563 ART566 ART570.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/06/04 IN CJ T3 ANOXIII PAG123.
Sumário: I - Demonstrando-se que, antes do acidente, o veículo do lesado valia 1.650 contos, que poucos dias antes do sinistro o lesado recebeu uma proposta de aquisição de 2.181 contos, que a sua reparação importou em 2.256 contos e que, após o acidente o seu valor era de 300 contos, a diferença entre o valor do veículo à data do acidente e o da sua reparação é diminuta, o que impede, desde logo, a qualificação da reparação como onerosa e, muito menos, como excessivamente onerosa.
II - De qualquer modo, ainda que assim não fosse, haveria que ter em conta, para efeito de determinação de excessiva onerosidade da reparação natural, não só o valor comercial do veículo mas também o valor de uso que o seu dono dele retira.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: