Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004535 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS DESCRIÇÃO DE BENS REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199202279120720 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/77 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1344 N1. CRP84 ART7 ART8. CCIV66 ART2123. | ||
| Sumário: | Suscitando-se dúvidas sobre se um prédio relacionado num processo de inventário faz parte da herança a partilhar ou é propriedade de interessados na mesma herança por lhes ter sido adjudicado em outra partilha em nome de cujo autor ele está inscrito na Conservatória do Registo Predial, na decisão do respectivo incidente deve, tendo em atenção o disposto nos artigos 7 e 8 do Código do Registo Predial, excluir-se o mesmo da partilha e remeter- -se os interessados para os meios comuns se pretenderem demonstrar que ele pertence à herança a que se reporta o processo de inventário. | ||
| Reclamações: | |||