Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220903
Nº Convencional: JTRP00005761
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
CIRCUNSTÂNCIAS
ALTERAÇÃO
REVOGAÇÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP199212099220903
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 647-A/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART212 N1 B.
Sumário: I - A apresentação dum documento de desistência da queixa, por crime de emissão de cheque sem provisão, em que a pretensa assinatura do desistente se mostra reconhecida notarialmente por semelhança com a do Bilhete de Identidade, exibido para o efeito, configura uma relevante alteração das circunstâncias, que impõe a revogação imediata da prisão preventiva decretada.
II - Embora o resultado do incidente de falsidade levantado pelo assistente sobre a assinatura tenha reflexos no processo, antes de se saber se a assinatura é ou não falsa, não se justifica a revogação do despacho que revogou a prisão preventiva.
Reclamações: