Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005761 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA CIRCUNSTÂNCIAS ALTERAÇÃO REVOGAÇÃO DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199212099220903 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 647-A/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART212 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A apresentação dum documento de desistência da queixa, por crime de emissão de cheque sem provisão, em que a pretensa assinatura do desistente se mostra reconhecida notarialmente por semelhança com a do Bilhete de Identidade, exibido para o efeito, configura uma relevante alteração das circunstâncias, que impõe a revogação imediata da prisão preventiva decretada. II - Embora o resultado do incidente de falsidade levantado pelo assistente sobre a assinatura tenha reflexos no processo, antes de se saber se a assinatura é ou não falsa, não se justifica a revogação do despacho que revogou a prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||