Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250488
Nº Convencional: JTRP00008469
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199411029250488
Data do Acordão: 11/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 296/89-5
Data Dec. Recorrida: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART72 N1.
CPC67 ART28 N2.
CCIV66 ART498 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/11/28 IN BMJ N411 PAG471.
Sumário: Não há lugar a litisconsórcio necessário no domínio da responsabilidade civil culposa nas acções cíveis por dependência da acção penal, relativamente aos lesados - artigos 28, n. 2 do Código de Processo Civil, 72, n. 1 do Código de Processo Penal, 448, n. 1 do Código Civil, 16 do Decreto-Lei n. 522/85.
Reclamações: