Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008469 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199411029250488 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 296/89-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART72 N1. CPC67 ART28 N2. CCIV66 ART498 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/11/28 IN BMJ N411 PAG471. | ||
| Sumário: | Não há lugar a litisconsórcio necessário no domínio da responsabilidade civil culposa nas acções cíveis por dependência da acção penal, relativamente aos lesados - artigos 28, n. 2 do Código de Processo Civil, 72, n. 1 do Código de Processo Penal, 448, n. 1 do Código Civil, 16 do Decreto-Lei n. 522/85. | ||
| Reclamações: | |||