Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019208 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO PETIÇÃO INICIAL CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP199607019640338 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART30 N1 ART72 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/08 IN AD N405 PAG985. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador deve cumular na petição inicial todos os pedidos que possa deduzir contra a entidade patronal. II - Ao tribunal é vedado conhecer de pedidos formulados em momento posterior à petição inicial e para os quais seja competente. III - As nulidades da sentença no foro laboral têm de ser arguidas no requerimento de interposição do recurso, não sendo de conhecer se apenas o forem nas respectivas alegações. | ||
| Reclamações: | |||