Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640338
Nº Convencional: JTRP00019208
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
PETIÇÃO INICIAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RP199607019640338
Data do Acordão: 07/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART30 N1 ART72 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/08 IN AD N405 PAG985.
Sumário: I - O trabalhador deve cumular na petição inicial todos os pedidos que possa deduzir contra a entidade patronal.
II - Ao tribunal é vedado conhecer de pedidos formulados em momento posterior à petição inicial e para os quais seja competente.
III - As nulidades da sentença no foro laboral têm de ser arguidas no requerimento de interposição do recurso, não sendo de conhecer se apenas o forem nas respectivas alegações.
Reclamações: