Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011860 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA PRESCRIÇÃO PENDÊNCIA DA ACÇÃO PENAL LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199411229430480 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3 ART306 N1 ART323 N1 ART508 N1 ART805 N1 N3 ART806 N1 N2. CPP29 ART29 ART30. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1994/01/11 IN CJ T1 ANOXIX PAG16. AC STJ DE 1980/10/01 IN BMJ N293 PAG257. AC RL DE 1977/01/17 IN CJ T1 ANOII PAG191. AC STJ DE 1990/10/31 IN AJ ANO2 PAG16. AC RL DE 1993/05/27 IN CJ T3 ANOXVIII PAG117. | ||
| Sumário: | I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, o prazo de prescrição do direito a indemnização estabelecido no artigo 498, n. 1 do Código Civil não começava enquanto estivesse pendente o processo penal impeditivo da proposição em separado de acção por responsabilidade civil conexa com a responsabilidade criminal. II - No caso de o processo de inquérito ser arquivado, aquele prazo apenas se iniciava com a notificação do despacho de arquivamento. III - Na responsabilidade objectiva ou pelo risco, os montantes máximos fixados na lei não são actualizáveis em função da inflação. IV - Sobre esses montantes podem incidir, porém, juros de mora a partir da citação. | ||
| Reclamações: | |||