Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430480
Nº Convencional: JTRP00011860
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
PRESCRIÇÃO
PENDÊNCIA DA ACÇÃO PENAL
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199411229430480
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3 ART306 N1 ART323 N1 ART508 N1 ART805 N1 N3
ART806 N1 N2.
CPP29 ART29 ART30.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/01/11 IN CJ T1 ANOXIX PAG16.
AC STJ DE 1980/10/01 IN BMJ N293 PAG257.
AC RL DE 1977/01/17 IN CJ T1 ANOII PAG191.
AC STJ DE 1990/10/31 IN AJ ANO2 PAG16.
AC RL DE 1993/05/27 IN CJ T3 ANOXVIII PAG117.
Sumário: I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, o prazo de prescrição do direito a indemnização estabelecido no artigo 498, n. 1 do Código Civil não começava enquanto estivesse pendente o processo penal impeditivo da proposição em separado de acção por responsabilidade civil conexa com a responsabilidade criminal.
II - No caso de o processo de inquérito ser arquivado, aquele prazo apenas se iniciava com a notificação do despacho de arquivamento.
III - Na responsabilidade objectiva ou pelo risco, os montantes máximos fixados na lei não são actualizáveis em função da inflação.
IV - Sobre esses montantes podem incidir, porém, juros de mora a partir da citação.
Reclamações: