Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020681 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA ÂMBITO EXERCÍCIO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199706199730646 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 200/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1547 ART1549. CPC67 ART660 N1 D ART664 ART715. | ||
| Sumário: | I - O exercício da servidão de passagem constituída por destinação do pai de família determina-se pela situação material existente no momento da separação do domínio, que irá esclarecer quais os laços de subordinação do prédio serviente ao dominante. II - Se o exercício era restrito a passagem a pé e carro de bois, não poderá a servidão exercitar-se por meio de tractor agrícola. III - Por exceder os factos da petição inicial que, para ser reconhecido o respectivo ónus, apontavam para a existência de uma servidão de " pé e carro ", sem referência alguma a passagem de tractor agrícola, é nula a sentença, na parte relativa ao tractor, que condena o réu, na qualidade de dono do prédio serviente, a reconhecer que sobre este impendia servidão " de pé e carro de gado ( ou tractor agrícola ) ". | ||
| Reclamações: | |||