Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730646
Nº Convencional: JTRP00020681
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
ÂMBITO
EXERCÍCIO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199706199730646
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 200/93-1
Data Dec. Recorrida: 11/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1547 ART1549.
CPC67 ART660 N1 D ART664 ART715.
Sumário: I - O exercício da servidão de passagem constituída por destinação do pai de família determina-se pela situação material existente no momento da separação do domínio, que irá esclarecer quais os laços de subordinação do prédio serviente ao dominante.
II - Se o exercício era restrito a passagem a pé e carro de bois, não poderá a servidão exercitar-se por meio de tractor agrícola.
III - Por exceder os factos da petição inicial que, para ser reconhecido o respectivo ónus, apontavam para a existência de uma servidão de " pé e carro ", sem referência alguma a passagem de tractor agrícola,
é nula a sentença, na parte relativa ao tractor, que condena o réu, na qualidade de dono do prédio serviente, a reconhecer que sobre este impendia servidão " de pé e carro de gado ( ou tractor agrícola ) ".
Reclamações: