Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123890
Nº Convencional: JTRP00012369
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
RENOVAÇÃO
RESCISÃO
OPOSIÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
Nº do Documento: RP199003260123890
Data do Acordão: 03/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/09/04 IN BMJ N356 PAG197.
Sumário: Num contrato de trabalho a prazo, em que já se tenham verificado todas as renovações legalmente possíveis, não se inicia uma relação laboral sem prazo se o trabalhador se apresentou ao trabalho no dia seguinte ao último dia do terceiro ano em que subsistiu a relação laboral e a entidade empregadora se opôs a tal apresentação.
Reclamações: