Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012369 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO RENOVAÇÃO RESCISÃO OPOSIÇÃO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199003260123890 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/09/04 IN BMJ N356 PAG197. | ||
| Sumário: | Num contrato de trabalho a prazo, em que já se tenham verificado todas as renovações legalmente possíveis, não se inicia uma relação laboral sem prazo se o trabalhador se apresentou ao trabalho no dia seguinte ao último dia do terceiro ano em que subsistiu a relação laboral e a entidade empregadora se opôs a tal apresentação. | ||
| Reclamações: | |||