Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251042
Nº Convencional: JTRP00009579
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA
Nº do Documento: RP199304269251042
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 40/92-2
Data Dec. Recorrida: 06/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART870 ART1174 ART1177.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/04/23 IN CJ T2 ANOXVII PAG293.
AC RE DE 1983/07/21 IN CJ T4 ANOVIII PAG314.
AC RP DE 1985/10/10 IN CJ T4 ANOX PAG247.
Sumário: I - O artigo 870 do Código de Processo Civil não criou um novo facto índice de falência.
II - Ele é apenas o requisito da remessa dos autos ao tribunal competente para a falência, que não dispensa uma verdadeira petição falimentar.
Reclamações: