Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009579 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199304269251042 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART870 ART1174 ART1177. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1992/04/23 IN CJ T2 ANOXVII PAG293. AC RE DE 1983/07/21 IN CJ T4 ANOVIII PAG314. AC RP DE 1985/10/10 IN CJ T4 ANOX PAG247. | ||
| Sumário: | I - O artigo 870 do Código de Processo Civil não criou um novo facto índice de falência. II - Ele é apenas o requisito da remessa dos autos ao tribunal competente para a falência, que não dispensa uma verdadeira petição falimentar. | ||
| Reclamações: | |||