Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016489 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO FALTA GRAVE DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP198507150019704 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TIV PAG273 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VEIGA RODRIGUES IN ACID TRAB PAG29. CRUZ CARVALHO IN ACID TRAB E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG51. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 B VI N1 B. | ||
| Sumário: | I - A falta grave ou culpa do trabalhador, para efeitos de descaracterização do acidente, tem de avaliar-se segundo um padrão objectivo fornecido pelo procedimento habitual de um homem de sensatez média, muito embora não possa desligar-se esse plano abstracto, da avaliação em concreto ou casuística do comportamento do sinistrado considerado. II - Provando-se que o acidente se produziu exclusivamente em consequência de bravata do próprio sinistrado, que apostara com colega de trabalho, que o ajudava a içar terra de um poço com um "sarilho", ser capaz de sozinho executar essa tarefa, vindo a ser projectado no referido poço, é manifesta a sua falta grave, pelo que o acidente fica descaracterizado como de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||