Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0019704
Nº Convencional: JTRP00016489
Relator: MENDES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
FALTA GRAVE
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: RP198507150019704
Data do Acordão: 07/15/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIV PAG273
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VEIGA RODRIGUES IN ACID TRAB PAG29.
CRUZ CARVALHO IN ACID TRAB E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG51.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 B VI N1 B.
Sumário: I - A falta grave ou culpa do trabalhador, para efeitos de descaracterização do acidente, tem de avaliar-se segundo um padrão objectivo fornecido pelo procedimento habitual de um homem de sensatez média, muito embora não possa desligar-se esse plano abstracto, da avaliação em concreto ou casuística do comportamento do sinistrado considerado.
II - Provando-se que o acidente se produziu exclusivamente em consequência de bravata do próprio sinistrado, que apostara com colega de trabalho, que o ajudava a içar terra de um poço com um "sarilho", ser capaz de sozinho executar essa tarefa, vindo a ser projectado no referido poço, é manifesta a sua falta grave, pelo que o acidente fica descaracterizado como de trabalho.
Reclamações: