Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012784 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199401139330780 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 A. CCIV66 ART1093 N1 H. | ||
| Sumário: | I - Um estabelecimento comercial considera-se encerrado quando nele deixou de exercitar-se a actividade para o qual fora arrendado. II - O " encerramento do estabelecimento " é matéria conclusiva, relativamente à qual devem alegar-se e quesitar-se os factos que permitirão integrar esse conceito. | ||
| Reclamações: | |||