Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330780
Nº Convencional: JTRP00012784
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199401139330780
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 A.
CCIV66 ART1093 N1 H.
Sumário: I - Um estabelecimento comercial considera-se encerrado quando nele deixou de exercitar-se a actividade para o qual fora arrendado.
II - O " encerramento do estabelecimento " é matéria conclusiva, relativamente à qual devem alegar-se e quesitar-se os factos que permitirão integrar esse conceito.
Reclamações: