Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000816 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENUNCIA PARA HABITAÇÃO OPOSIÇÃO NULIDADE DE ACORDãO | ||
| Nº do Documento: | RP199104040310358 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B. CCIV66 ART1111 N3. CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I- A oposição ao direito de denuncia de contrato de arrendamento, prevista no art. 2 n. 1 b) da Lei n. 55/79, de 15-9, constitui excepção peremptoria. II- Não se verifica a transmissão do direito ao arrendamento, para os parentes ou afins do conjuge sobrevivo do arrendatario, previsto no art. 1111 n. 3 do Cod. Civil, quando, apos a morte do arrendatario, esse conjuge deixou de viver no local arrendado, ai passando a viver apenas um filho e seu agregado familiar. | ||
| Reclamações: | |||