Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310358
Nº Convencional: JTRP00000816
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENUNCIA PARA HABITAÇÃO
OPOSIÇÃO
NULIDADE DE ACORDãO
Nº do Documento: RP199104040310358
Data do Acordão: 04/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B.
CCIV66 ART1111 N3.
CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: I- A oposição ao direito de denuncia de contrato de arrendamento, prevista no art. 2 n. 1 b) da Lei n. 55/79, de 15-9, constitui excepção peremptoria.
II- Não se verifica a transmissão do direito ao arrendamento, para os parentes ou afins do conjuge sobrevivo do arrendatario, previsto no art. 1111 n. 3 do Cod. Civil, quando, apos a morte do arrendatario, esse conjuge deixou de viver no local arrendado, ai passando a viver apenas um filho e seu agregado familiar.
Reclamações: