Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026996 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA REQUERIMENTO REQUISITOS PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199911249941024 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2757-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N2. | ||
| Sumário: | I - A não comunicação da falta prescrita no n.2 do artigo 117 do Código de Processo Penal sem invocação de motivo justificado para a apresentação tardia do atestado médico implica a não justificação da falta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |