Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941024
Nº Convencional: JTRP00026996
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
REQUERIMENTO
REQUISITOS
PRAZO
Nº do Documento: RP199911249941024
Data do Acordão: 11/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2757-A/99
Data Dec. Recorrida: 06/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N2.
Sumário: I - A não comunicação da falta prescrita no n.2 do artigo 117 do Código de Processo Penal sem invocação de motivo justificado para a apresentação tardia do atestado médico implica a não justificação da falta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: