Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010520 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DOLO GENÉRICO DANOS PATRIMONIAIS CHEQUE ANTE-DATADO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199405049450189 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 ART2 ART28 ART29. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | I - São elementos do tipo legal do crime de emissão de cheque sem provisão: - preenchimento do cheque com assinatura do sacador; - entrega do cheque; - recusa do pagamento por insuficiência de saldo dentro do prazo de oito dias à partir da data aposta no cheque; - conhecimento por parte do sacador-arguido; - vontade de praticar o facto sabendo que é proibido - desconhecimento por parte do ofendido - existência de prejuizo patrimonial. II - Basta o dolo genérico para a verificação do crime, que consiste na consciência, por parte do sacador, de que a sua actuação não é permitida por lei e de que não tem ou poderá não ter na conta sacada crédito suficiente para o pagamento do cheque, e ainda de que causará por essa via um prejuizo patrimonial. III - O cheque é válido como tal mesmo que deva ser apresentado a pagamento em data ulterior à da sua efectiva entrega ao tomador, podendo pois ser nele aposta uma data posterior à dessa entrega. IV - Para que a emissão tenha protecção penal é preciso que o cheque seja apresentado a pagamento no prazo de 8 dias a partir da data nele aposta. | ||
| Reclamações: | |||