Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151387
Nº Convencional: JTRP00031924
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
ADMISSIBILIDADE
EMPRESA PÚBLICA
CP
Nº do Documento: RP200111120151387
Data do Acordão: 11/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 190/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART414.
Sumário: Não é admissível o procedimento cautelar de embargo de obra nova em relação a obra efectuada pela "Rede Ferroviária Nacional - Refer, E.P." em terreno expropriado e enquadrada, como obra pública, no serviço público de gestão de infra-estrutura da rede ferroviária nacional.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: