Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031924 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA ADMISSIBILIDADE EMPRESA PÚBLICA CP | ||
| Nº do Documento: | RP200111120151387 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 190/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART414. | ||
| Sumário: | Não é admissível o procedimento cautelar de embargo de obra nova em relação a obra efectuada pela "Rede Ferroviária Nacional - Refer, E.P." em terreno expropriado e enquadrada, como obra pública, no serviço público de gestão de infra-estrutura da rede ferroviária nacional. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |