Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000207 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAçãO RESPONSABILIDADE PELO RISCO DANO DIREITO A VIDA CONDENAçãO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RP199104170124700 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE**ALTERADA A DECISãO.**ALTERADA A INDEMNIZAçãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIVIL - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART 59 B. CPC67 ART661 N1 ART668 N1 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N 251 PAG107. | ||
| Sumário: | 1- As tabelas financeiras usadas para determinação do capital susceptivel de produzir um rendimento correspondente ao lucro cessante durante o periodo provavel de vida activa da vitima devera partir, pelo menos, da taxa de juro liquido proporcionada pelos depositos a prazo. 2- E equilibrado o montante de 1000 contos para ressarcir a ofensa do direito a vida. Neste dominio, os criterios jurisprudenciais sofreram notavel alteração (para mais) correspondente a persistente elevação dos seguros minimos obrigatorios relativos aos veiculos em circulação e aos constantes aumentos dos pr:mios de seguros em tendencial aproximação do que se passa nos restantes paises da CEE e pondo termo aos criterios miserabilistas utilizados ate então. 3- Tem sido jurisprudencia dos tribunais superiores, pelo menos desde o ac. S.T.J. de 18.11.75, B.M.J. 251-107, que os limites da condenação contida no art. 661 do CPC entendem-se referidos ao pedido global e não as parcelas em que, para demonstração do quantum indemnizatorio, ha que desdobrar o calculo do prejuizo. | ||
| Reclamações: | |||