Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221043
Nº Convencional: JTRP00007894
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP199303249221043
Data do Acordão: 03/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 70/91-1
Data Dec. Recorrida: 04/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2.
Sumário: Satisfaz as exigências do artigo 412, nº 2 do Código de Processo Penal o recorrente que: a) a propósito do artigo 562 do Código Civil, diz ser "escassa" a indemnização arbitrada e propõe, em sua substituição, a pedida "por ser a que melhor satisfaz o critério enunciado [ no referido preceito ]", assim concretizando, com suficiente clareza, a posição do tribunal e a sua perante aquela norma legal; b) e a propósito do artigo 566, do mesmo Código, afirma que, segundo os critérios nele enunciados, não é excessiva nem desadequada a quantia pedida, o mesmo sucedendo quanto aos danos não patrimoniais, "sendo até que a quantia de 350 [ contos ] arbitrada nos autos revela-se insignificante, para não dizer humilhante".
Reclamações: