Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007894 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199303249221043 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2. | ||
| Sumário: | Satisfaz as exigências do artigo 412, nº 2 do Código de Processo Penal o recorrente que: a) a propósito do artigo 562 do Código Civil, diz ser "escassa" a indemnização arbitrada e propõe, em sua substituição, a pedida "por ser a que melhor satisfaz o critério enunciado [ no referido preceito ]", assim concretizando, com suficiente clareza, a posição do tribunal e a sua perante aquela norma legal; b) e a propósito do artigo 566, do mesmo Código, afirma que, segundo os critérios nele enunciados, não é excessiva nem desadequada a quantia pedida, o mesmo sucedendo quanto aos danos não patrimoniais, "sendo até que a quantia de 350 [ contos ] arbitrada nos autos revela-se insignificante, para não dizer humilhante". | ||
| Reclamações: | |||