Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250071
Nº Convencional: JTRP00006230
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARBITRAGEM
DECISÃO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199205259250071
Data do Acordão: 05/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9799/91
Data Dec. Recorrida: 10/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART82 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/10/04 IN BMJ N299 PAG236.
AC RP DE 1970/02/04 IN JR ANO16 T1 PAG143.
AC RP DE 1987/12/17 IN CJ ANOXII T5 PAG215.
Sumário: I - O acórdão dos árbitros, nas exprorpiações, não é um simples arbitramento.
II - É uma verdadeira decisão judicial susceptível de recurso em sentido próprio, sendo o seu âmbito fixado pelas alegações.
III - Assim, não tendo recorrido da decisão arbitral, a expropriante aceitou que o objecto da expropriação e da indemnização era a parcela de terreno com a área nela fixada.
IV - Consequentemente, a expropriante não poderá pôr em causa qualquer ponto dessa decisão, que aceitou na íntegra, no recurso que interpuser da sentença proferida no recurso de arbitragem interposto pelo expropriado.
Reclamações: