Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006230 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARBITRAGEM DECISÃO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199205259250071 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9799/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART82 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/10/04 IN BMJ N299 PAG236. AC RP DE 1970/02/04 IN JR ANO16 T1 PAG143. AC RP DE 1987/12/17 IN CJ ANOXII T5 PAG215. | ||
| Sumário: | I - O acórdão dos árbitros, nas exprorpiações, não é um simples arbitramento. II - É uma verdadeira decisão judicial susceptível de recurso em sentido próprio, sendo o seu âmbito fixado pelas alegações. III - Assim, não tendo recorrido da decisão arbitral, a expropriante aceitou que o objecto da expropriação e da indemnização era a parcela de terreno com a área nela fixada. IV - Consequentemente, a expropriante não poderá pôr em causa qualquer ponto dessa decisão, que aceitou na íntegra, no recurso que interpuser da sentença proferida no recurso de arbitragem interposto pelo expropriado. | ||
| Reclamações: | |||