Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0312190
Nº Convencional: JTRP00036425
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: PENSÃO POR INCAPACIDADE
REMIÇÃO
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: RP200304070312190
Data do Acordão: 04/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: L 100/97 DE 1997/09/13.
DL 143/99 DE 1999/04/30 ART56 E ART74 ALTERADO PELO DL 382-A/99 DE 1999/09/22.
Sumário: Com a nova lei de acidentes de trabalho - Lei n.100/97, de 13 de Setembro e seu decreto regulamentar, Decreto-Lei n.143/99, de 30 de Abril - o legislador estabeleceu dois regimes de remição de pensões:
- O do artigo 74 do Decreto-Lei n.143/99, aplicável apenas às remições das pensões que, à data da entrada da lei e seu regulamento, já estavam em pagamento.
- O do artigo 56 do mesmo Decreto-Lei que tão só se aplica às pensões resultantes de acidentes de trabalho ocorridos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: