Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036425 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | PENSÃO POR INCAPACIDADE REMIÇÃO REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200304070312190 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | L 100/97 DE 1997/09/13. DL 143/99 DE 1999/04/30 ART56 E ART74 ALTERADO PELO DL 382-A/99 DE 1999/09/22. | ||
| Sumário: | Com a nova lei de acidentes de trabalho - Lei n.100/97, de 13 de Setembro e seu decreto regulamentar, Decreto-Lei n.143/99, de 30 de Abril - o legislador estabeleceu dois regimes de remição de pensões: - O do artigo 74 do Decreto-Lei n.143/99, aplicável apenas às remições das pensões que, à data da entrada da lei e seu regulamento, já estavam em pagamento. - O do artigo 56 do mesmo Decreto-Lei que tão só se aplica às pensões resultantes de acidentes de trabalho ocorridos a partir de 1 de Janeiro de 2000. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |