Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013943 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR REQUISITOS PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO ARGUIÇÃO DE NULIDADES RECURSO INSTRUÇÃO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199502079420826 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115-E/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 N2 ART201 N1 ART205 N3 ART400 N2 ART666 N3 ART668 N3 ART742 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG300. AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG359. AC STJ DE 1986/11/20 IN BMJ N361 PAG483. AC STJ DE 1991/02/28 IN AJ N15 N16. AC RP DE 1991/06/11 IN CJ T3 ANOXVI PAG255. | ||
| Sumário: | I - A natureza provisória da providência cautelar e a celeridade do processo são incompatíveis com a contra-prova da matéria de facto. II - No tocante ao direito ameaçado basta, para o seu deferimento, verificar-se o chamado " bonus fumus juris " e tem em vista prevenir o " periculum in mora ". III - Se o regime regra é o da audição do requerido ( princípio do contraditório ), a sua não audição constitui nulidade do processo a qual, por não se tratar de nulidade da decisão, deve ser arguida no próprio tribunal que a praticou no prazo de 5 dias após o seu conhecimento, sob pena de se considerar sanada, não o podendo ser em via de recurso. IV - Recaem sobre os agravantes as consequências do incumprimento do ónus de instruir o recurso de agravo a subir em separado. | ||
| Reclamações: | |||