Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830624
Nº Convencional: JTRP00023662
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
SEGURO OBRIGATÓRIO
DIREITO DE REGRESSO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199805219830624
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 802/95-2
Data Dec. Recorrida: 09/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/05/12 IN BMJ N377 PAG547.
AC RP DE 1993/06/01 IN CJ T3 ANOXVIII PAG223.
AC RC DE 1994/07/05 IN CJ T4 ANOXIX PAG21.
AC RP DE 1993/09/30 IN CJ T4 ANOXVIII PAG216.
AC RP DE 1995/05/11 IN CJ T3 ANOXX PAG215.
AC RL DE 1991/10/31 IN CJ T4 ANOXVI PAG191.
AC RC DE 1994/09/27 IN CJ T4 ANOXIX PAG36.
AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG39.
Sumário: I - Apenas se podem incluir nas conclusões das alegações factos ou fundamentos que estejam nas mesmas alegações.
II - As conclusões constituem uma súmula das alegações.
III - No âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel instituido pelo Decreto-Lei 408/79, de
25 de Setembro, satisfeita a indemnização, a seguradora tem direito de regresso contra o condutor se este tiver agido sob a influência do álcool.
IV - Provada a existência do nexo de causalidade entre o estado de alcoolémia do réu e a produção do acidente, assiste à seguradora o direito de regresso.
Reclamações: