Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409285
Nº Convencional: JTRP00006649
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
CAUSA DE PEDIR
AQUISIÇÃO DERIVADA
POSSE
Nº do Documento: RP199009200409285
Data do Acordão: 09/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N4 ART646 N4.
CCIV66 ART1255 ART1256 ART486 N1.
CRP84 ART7.
Sumário: I - Em acção de reivindicação a causa de pedir é o facto jurídico de que deriva o direito de propriedade, não sendo suficiente a aquisição derivada desse direito se não houver presunção de propriedade.
II - A presunção baseada no registo não abrange a área e, consequentemente, os limites dos prédios.
III - A acessão de posses não tem lugar em todas e quaisquer circunstâncias pelo que, se os AA não alegaram a sucessão por morte, nem outro título de aquisição da sua posse, só desta se podem valer.
Reclamações: