Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006649 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL CAUSA DE PEDIR AQUISIÇÃO DERIVADA POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199009200409285 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N4 ART646 N4. CCIV66 ART1255 ART1256 ART486 N1. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação a causa de pedir é o facto jurídico de que deriva o direito de propriedade, não sendo suficiente a aquisição derivada desse direito se não houver presunção de propriedade. II - A presunção baseada no registo não abrange a área e, consequentemente, os limites dos prédios. III - A acessão de posses não tem lugar em todas e quaisquer circunstâncias pelo que, se os AA não alegaram a sucessão por morte, nem outro título de aquisição da sua posse, só desta se podem valer. | ||
| Reclamações: | |||