Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030612
Nº Convencional: JTRP00029561
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200006080030612
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 70/97
Data Dec. Recorrida: 06/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART20 N1 N2 N3 N4.
Sumário: Sancionando a lei o exercício abusivo da denúncia do contrato de arrendamento rural para exploração directa do senhorio, não pode o arrendatário impugnar tal denúncia com fundamento no abuso de direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: