Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250140
Nº Convencional: JTRP00032382
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: LITISPENDÊNCIA
REQUISITOS
CAUSA DE PEDIR
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RP200202250250140
Data do Acordão: 02/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 322/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART31 N2 N4 ART497 ART498.
L 83/95 DE 1995/08/31 ART1 ART12 ART15 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/09/23 IN CJSTJ T3 ANOV PAG31.
Sumário: I - Para averiguar da identidade de causa de pedir, como requisito de litispendência, é essencial saber se a violação alegada (do direito de propriedade) assente no mesmo direito e se, com base nela, o pedido é ou não igual, sob o ponto de vista intrínseco.
II - Dada a divergência de regras processuais e de fundo, na apreciação dos pedidos formulados, no âmbito de acções coligadas, mormente quando se cumulam pretensões de natureza subjectiva, com outras de índole pública, existe grave inconveniente na instrução, discussão e julgamento conjunto das causas a justificar o convite nos termos do artigo 31 n.4, parte final, do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: