Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027018 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | DESPACHO NULIDADE APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199910189950971 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N1 N2 ART668 N1 B. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART15 N1 ART31 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/03/02 IN BMJ N331 PAG596. | ||
| Sumário: | I - Um despacho que adere aos fundamentos alegados numa promoção do Ministério Público, sem os especificar, viola o disposto no artigo 158 do Código de Processo Civil, e tal violação constitui nulidade, que implica a anulação dessa decisão, por força do preceituado no artigo 668 n.1 alínea b) do mesmo diploma. II - O juízo conclusivo sobre a situação económica deficiente para suportar os encargos da demanda deve escudar-se, além do mais, no princípio da razoabilidade, a que não é alheio o padrão médio de subsistência vigente na comunidade. | ||
| Reclamações: | |||