Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950971
Nº Convencional: JTRP00027018
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: DESPACHO
NULIDADE
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199910189950971
Data do Acordão: 10/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 55-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 N1 N2 ART668 N1 B.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART15 N1 ART31 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/03/02 IN BMJ N331 PAG596.
Sumário: I - Um despacho que adere aos fundamentos alegados numa promoção do Ministério Público, sem os especificar, viola o disposto no artigo 158 do Código de Processo Civil, e tal violação constitui nulidade, que implica a anulação dessa decisão, por força do preceituado no artigo 668 n.1 alínea b) do mesmo diploma.
II - O juízo conclusivo sobre a situação económica deficiente para suportar os encargos da demanda deve escudar-se, além do mais, no princípio da razoabilidade, a que não é alheio o padrão médio de subsistência vigente na comunidade.
Reclamações: