Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920058
Nº Convencional: JTRP00033008
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RP200111279920058
Data do Acordão: 11/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 593/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847 ART856 ART879 B ART882 N2 ART885 N2.
Sumário: I - Tendo sido acordado entre A. e R. que o pagamento da reparação do veículo deste fosse efectuado mediante a venda do R. ao A. da viatura X, pelo valor de tal reparação, verifica-se uma compensação convencional de créditos.
II - Tendo sido entregue ao A. a viatura, que era nova, mas não os seus documentos - obrigação meramente acessória da obrigação principal da entrega da viatura - a compensação mantém-se pois a obrigação de entrega dos documentos nem foi prevista pelas partes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: