Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033008 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RP200111279920058 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 593/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART847 ART856 ART879 B ART882 N2 ART885 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido acordado entre A. e R. que o pagamento da reparação do veículo deste fosse efectuado mediante a venda do R. ao A. da viatura X, pelo valor de tal reparação, verifica-se uma compensação convencional de créditos. II - Tendo sido entregue ao A. a viatura, que era nova, mas não os seus documentos - obrigação meramente acessória da obrigação principal da entrega da viatura - a compensação mantém-se pois a obrigação de entrega dos documentos nem foi prevista pelas partes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |