Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016760 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ÁGUAS ÁGUAS PARTICULARES ÁGUAS SUBTERRÂNEAS AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA USUCAPIÃO CONSTRUÇÃO DE OBRAS POSSE DE BOA FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199601309351325 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1390 N2 ART1260. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/12/12 IN CJ T5 ANOXVI PAG201. | ||
| Sumário: | I - Para aquisição, por usucapião, de águas subterrâneas existentes em prédio alheio, é necessário o requisito especial da existência de obras visíveis e permanentes, construidas nesse prédio e reveladoras da captação e posse da água. II - São exemplos dessas obras resultantes de construção ou acção do homem as minas, poços, tanques, aquedutos, reservatórios, canos de pedra, regos capeados ou a descoberto, especialmente com somas marginais, empedramento ou tolas, e delas se excluem os regos naturais ou sulcos no terreno derivados da passagem da água. III - A posse de boa fé pode existir sem título, quando o possuidor ignorava, ao adquiri-la, que lesava o direito de outrem. IV - Essa ignorância é uma conclusão a extrair dos factos apurados. | ||
| Reclamações: | |||