Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028954 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PERDA VALOR VEÍCULO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200006190050681 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 783/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3. | ||
| Sumário: | O montante da desvalorização de um veículo, danificado em acidente de viação, quando venha a ser determinado por recurso à equidade, deve corresponder à quarta parte do valor dos danos verificados no mesmo veículo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |