Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050681
Nº Convencional: JTRP00028954
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PERDA
VALOR
VEÍCULO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP200006190050681
Data do Acordão: 06/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 783/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
Sumário: O montante da desvalorização de um veículo, danificado em acidente de viação, quando venha a ser determinado por recurso à equidade, deve corresponder à quarta parte do valor dos danos verificados no mesmo veículo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: